Desenquadramento MEI

    LP
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    Bom dia!

    Tenho a seguinte dúvida, tenho um cliente mei que chegou até mim que vai desenquadrar pelo motivo de ultrapassar o faturamento em menos de 20%. Eu aguardo até o ano que vem ou já devo desenquadrar ele até o ultimo dia do mês subsequente ao fato e a diferença dos 6% eu pago somente na hora que emtitir a Declaração anual em Janeiro com o DAS complementar ou já devo pagar de imediato ao fato?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Lucas, boa tarde.

    Caso ele não fature mais esse ano, voce pode aguardar até janeiro mas caso ele ainda precise faturar esse ano, então deve ser feito o desenquadramento agora e quando entregar a declaração anual ano que vem, irá ser emitido a guia complementar.

    Espero ter ajudado.

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