Desenquadramento MEI

    TS
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    Tenho um cliente que começou a fazer controle de faturamento somente a partir do mes 08/2024 , e verifiquei que no mes 08 e 09/2024 ele já faturou 57.000 e comprou 39.000 . Já estou preocupada , porque se continuar assim ele vai ultrapassar muito o limite .

    Minha duvida é como devo proceder neste caso, já fazer desenquadramento até o dia 31/10/2024 ou esperar ate janeiro ?

    Porque se ele ultrapassar os 20% , terá que ser desenquadrado desde janeiro de 2024 .

    Das que se paga por ter ultrapassado é paga quando ? Como faço para saber alíquota se tributada ? A base calculo é diferença que ultrapassou ?

    Será que alguém pode me ajuda

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    Respostas da Comunidade (3)

    IC
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    Quanto a questão de desenquadramento. O Faturamento da empresa é considerado toda a receita independente se foi emitido nota fiscal ou não? A empresa está faturando 178.000,00 anual mais ela emite nota de R$ 72.000,00 anual. Ela poderá ser desenquadrada?

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