DESENQUADRAMENTO MEI

    BM
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    Bom dia, pessoal !

    Preciso de uma ajuda. Chegou pra mim um cliente que foi convidado a se desenquadar do MEI por ter faturado no ano de 2022 R$81,281,96 , só que ela não pagou a DAS do valor que ultrapassou na época. Mas com esse limite R$81,281,96 ela fica dentro do limite de 20% corretro ? Não deveria ser cobrado apenas o valor que não foi pago com multa sem desenquadrar ela, pois ela não teve faturamento alto no ano seguinte. Alguém pode me ajudar como resolver esse caso ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Julie Anicet Vieira
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    Oi colega se passou dos 81 mil desenquadra igual o que muda é se ficou dentro dos 20% a mais ou não.

    MN
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    Olá Bruna, boa tarde.

    Se ultrapassa os 81 mil, deve ser desenquadrado, se foi até 20%, desenquadra no ano seguinte, se foi acima de 20%, desenquadra retroativo a Janeiro daquele ano; no caso apresentado, deveria pagar multa por excesso de receita e deveria ter sido desenquadrado a partir de 01/2023 e seguir como Simples Nacional.

    Espero ter ajudado.

    BM
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    @MARCELA NORONHA Entendi. O problema foi que ela não se atentou e ficou pagando as DAS do MEI quando já estava no simples e agora não conseguiu tirar aí foi ver oq aconteceu. Mas obga me ajudou muito.

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