DESENQUADRAMENTO MEI

    TL
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    Olá caros colegas.

    Estou com um cliente que desenquadrou do MEI, por atividade vedada no mês 10, estando no mês 11 sujeito a tributação no SN, regime de competência. Minha dúvida é, para fins de calculo de RBT12 eu preciso preencher o faturamento dele referente 2023/2024, para isso eu utilizo a declaração anual 2023 e distribuo entre os meses?

    Ele diz não ter faturamento em 2023, mas enviou uma declaração com faturamento…

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Thaynã, boa tarde.

    Sim, deve preencher o faturamento mês a mês pois fazem parte da tributação dos últimos 12 meses que a empresa era MEI.

    Se ele enviou a declaração com faturamento, então ele tem que informar os valores separados.

    Espero ter ajudado.

    TL
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    @MARCELA NORONHA Obrigada Marcela, ajudou sim. O problema é que ele declarou, mas de fato, não teve esse faturamento, então não tem nenhum relatório mensal. Posso distribuir esse valor entre os meses? Ou seria melhor retificar esse faturamento.

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