MN
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá JN, boa tarde.
Sim, deve ser retroativo a data de abertura.
Espero ter ajudado.
Boa tarde!
Um MEI abriu seu CNPJ em novembro/2024. Logo, seu limite de faturamento em 2024 é de R$ 13.500,00.
Somente no mês de novembro houve faturamento com emissão de duas Notas Fiscais, totalizando um valor de R$ 11.296,10.
Agora em dezembro deve emitir mais duas Notas, cujo total deve ser uns R$ 9.000,00. Se isso acontecer, o desenquadramento deve ser retroativo, por ter ultrapassao o limite em mais de 20%. Correto?
Olá JN, boa tarde.
Sim, deve ser retroativo a data de abertura.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.