Desenquadramento MEI

    JS
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    Boa tarde!

    Um MEI abriu seu CNPJ em novembro/2024. Logo, seu limite de faturamento em 2024 é de R$ 13.500,00.

    Somente no mês de novembro houve faturamento com emissão de duas Notas Fiscais, totalizando um valor de R$ 11.296,10.

    Agora em dezembro deve emitir mais duas Notas, cujo total deve ser uns R$ 9.000,00. Se isso acontecer, o desenquadramento deve ser retroativo, por ter ultrapassao o limite em mais de 20%. Correto?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá JN, boa tarde.

    Sim, deve ser retroativo a data de abertura.

    Espero ter ajudado.

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