Bom dia. No meu entendimento, se o desenquadramento tiver sido por excesso de faturamento, terá que acertar essa situação primeiro no PGDAS-d para poder recolher os impostos apurados. Além do mais, se já foi desenquadrado, não é MEI mais. Por outro lado, se ele fizer o acerto exigido, mas não recolher os impostos, pode até dar baixa no CNPJ, mas a dívida irá para o CPF. Ainda assim, uma vez criado, esse CNPJ não morre, fica lá.
DESENQUADRAMENTO MEI
Olá,
Pessoal, cliente foi pego pela SEFAZ ES e foi obrigado a desenquadrar do MEI, agora ele quer fazer o desenquadramento e encerrar o MEI, é possivel?
Digo, possível, fazer esse desenquadramento e logo após encerrar o MEI e fechar o CNPJ? se sim, quais os procedimentos?
Dese já obrigado, e um feliz ano novo.
Respostas da Comunidade (6)
Olá Flavio, bom dia.
Feliz ano novo!
Se ja foi desenquadrado, precisa regularizar a situação e após isso poderá efetuar a baixa.
Espero ter ajudado
@Edilene Ribeiro Obrigado Edilene!
Feliz Ano novo,
Farei o desenquadramento, vou regularizar os débitos do cliente e efetuo a baixa
Boa Noite, aproveitando a pergunta do nosso amigo. A minha pergunta e praticamente a mesma. Uma cliente abriu em 07/2025 e passou o limite do Mei, passou em torno de $50.000,00 na máquina de cartão. Como estamos ainda no ano de 2025 eu informando o desenquadramento ela terá que pagar retroativo o valor do faturamento mensal de casa mês. A minha dúvida é depois de gerar as guias pgdas como fazer a baixa desse CNPJ que o contrato da empresa era o CCMei. Preciso transformar a empresa para depois baixar?
@Vania Lopes boa noite!
se já constar o registro automático. Poderá solicitar sem fazer a constituição. Caso na conste é preciso regularizar e solicitar a baixa só depois.
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