Desenquadramento MEI

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal!

    Tem um MEI aqui que abriu o CNPJ em novembro 2024.

    Ele apresentou o seguinte faturamento com NFSe emitida.

    09/11/2024 => R$ 6.885,50
    25/11/2024 => R$ 4.410,60
    09/12/2024 => R$ 3.832,90
    18/12/2024 => R$ 2.385,60
    Total do faturam. R$ 17.514,60

    Limite R$ 13.500,00
    Excedente R$ 4.014,60
    % do excedente 29,74%

    Isso significa que ele não se enquadrou nas condições de MEI em 2024.

    Este MEI não é meu cliente. Só me pedia para emitir NFSe.

    Então, surgem dúvidas.
    1 - O CNPJ foi aberto como MEI, deve ele fazer a DASNSIMEI 2024?
    2 - Se ele fizer a DASNSIMEI 2024 e informar o faturamento de R$ 17.514,60, o que acontecerá? O sistema do Simples Nacional vai gerar a guia do excedente?
    3 - Ou ele não precisa fazer a DASNSIMEI, sendo obrigado a fazer somente a comunicação de desenquadramento por excesso de receita e contratar uma contabilidade?

    Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

    4 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jn, boa noite.
    Desenquadramento acima de 20%, precisa desenquadrar retroativo a novembro no seu caso, e fazer a contabilidade retroativa.
    Espero ter ajudado

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