Olá Jn, boa noite.
Desenquadramento acima de 20%, precisa desenquadrar retroativo a novembro no seu caso, e fazer a contabilidade retroativa.
Espero ter ajudado
Desenquadramento MEI
Olá, pessoal!
Tem um MEI aqui que abriu o CNPJ em novembro 2024.
Ele apresentou o seguinte faturamento com NFSe emitida.
09/11/2024 => R$ 6.885,50
25/11/2024 => R$ 4.410,60
09/12/2024 => R$ 3.832,90
18/12/2024 => R$ 2.385,60
Total do faturam. R$ 17.514,60
Limite R$ 13.500,00
Excedente R$ 4.014,60
% do excedente 29,74%
Isso significa que ele não se enquadrou nas condições de MEI em 2024.
Este MEI não é meu cliente. Só me pedia para emitir NFSe.
Então, surgem dúvidas.
1 - O CNPJ foi aberto como MEI, deve ele fazer a DASNSIMEI 2024?
2 - Se ele fizer a DASNSIMEI 2024 e informar o faturamento de R$ 17.514,60, o que acontecerá? O sistema do Simples Nacional vai gerar a guia do excedente?
3 - Ou ele não precisa fazer a DASNSIMEI, sendo obrigado a fazer somente a comunicação de desenquadramento por excesso de receita e contratar uma contabilidade?
Desde já agradeço pela atenção e ajuda.
Respostas da Comunidade (4)
@Edilene Ribeiro , bom dia!
Ajudou sim.
Então, neste caso, não há o que se falar em DASN SIMEI.
Correto?
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.