O INSS não é obrigatório? se sim não teria consequentemente fazer o pró-labore?
Desenquadramento MEI
Estou com um cliente que abriu um MEI em outubro/2024, emitiu notas e ultrapassou o limite. Ele pretende regularizar agora em março.
Como ele não ultrapassou os 20%, para desenquadrar com data de 01/01/2025 devo escolher a opção de desenquadramento por comunicação obrigatória - Excesso de receita bruta no ano-calendário de início doas atividades até 20% do limite, correto?
Preciso fazer pró-labore de janeiro e fevereiro ou posso fazer só a contabilidade retroativa e o pró-labore de março em diante?

Respostas da Comunidade (2)
Olá Kesia, tudo bem?
Sim, está correto! Como o excesso de receita não ultrapassou os 20% do limite proporcional, o desenquadramento ocorre a partir de 01/01/2025.
Sobre o pró-labore:
Agora que ele deixou de ser MEI e passou a ser Microempresa (ME) no Simples Nacional, o sócio que trabalha na empresa precisa obrigatoriamente ter retirada de pró-labore.
Esse pagamento deveria ter sido feito desde janeiro de 2025, pois a empresa já estava desenquadrada do MEI nessa data. Então, o ideal é regularizar essa situação, o quanto antes para seu cliente.
Espero ter ajudado!
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