DESENQUADRAMENTO MEI

    FR
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    Boa tarde,

    Estou atendendo um cliente MEI que faturou R$ 15.000,00 em janeiro de 2025 e R$ 15.000,00 em fevereiro de 2025. Isso significa que o faturamento mensal , que é de R$ 6.750,00, foi ultrapassado.

    Como o limite de 20% foi ultrapassado, será necessário retroagir a categoria do MEI a partir de 01/01/2025?

    6 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Fabrícia, tudo bem?

    Não será necessário retroagir a categoria do MEI para 01/01/2025. O desenquadramento deverá ocorrer no mês subsequente que ele ultrapassar o limite de 81.000,00 de faturamento.

    Espero ter ajudado.

    RA
    🌱
    🌱 0 pts

    @Fabricia Do Nascimento Ribeiro

    Bom dia Fabricia, tudo bem?

    Nesse caso específico seu cliente não ultrapassou o limite do MEI, que é R$ 81.000,00 para o regime geral. Você precisa acompanhar o faturamento do seu cliente. O valor mensal é uma média, não significa que não possa faturar mais. Caso nos próximos meses a somatória de janeiro em diante ultrapasse os R$ 81.000,00 aí sim você precisa fazer o desenquadramento. Ele pode faturar 15 mil num mês e 1 mil em outro.

    Espero ter ajudado.

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