Desenquadramento MEI

    JS
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    O desenquadramento por opção não obriga o protocolo do Documento Básico de Entrada (DBE), porém, deixará de ser MEI somente a partir do primeiro dia do ano calendário subsequente. Mas há casos que o MEI pode ser desenquadrado automaticamente, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao fato gerador.

    Alteração de natureza jurídica, atividade impeditiva e abertura de filial são motivos para um desenquadramento automático. Nestes casos, teria que protocolar um DBE no próprio e único REDESIM, certo? Quero mais detalhes dessa situação (UM CNPJ MEI pode abrir um DBE)?

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    Respostas da Comunidade (2)

    OS
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    O DBE é apenas uma parte do processo. Além dele, existem ainda a VIABILIDADE, Módulo integrador e Processo Digital. É o que estou lembrando no momento.

    RG
    2.921 pts

    Olá @Júlio César Pinheiro Silva , boa tarde!

    O DBE é apenas uma etapa do processo. O processo de Desenquadramento deve ser realizado de forma completa.

    Processo na junta comercial: etapas do processo

    • Viabilidade;

    • DBE – Documento Básico de Entrada do CNPJ;

    • Requerimento Eletrônico ou Integrador;

    • Preenchimento Contrato Social;

    • Assinador digital.

    Espero ter ajudado!

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