O DBE é apenas uma parte do processo. Além dele, existem ainda a VIABILIDADE, Módulo integrador e Processo Digital. É o que estou lembrando no momento.
Desenquadramento MEI
O desenquadramento por opção não obriga o protocolo do Documento Básico de Entrada (DBE), porém, deixará de ser MEI somente a partir do primeiro dia do ano calendário subsequente. Mas há casos que o MEI pode ser desenquadrado automaticamente, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao fato gerador.
Alteração de natureza jurídica, atividade impeditiva e abertura de filial são motivos para um desenquadramento automático. Nestes casos, teria que protocolar um DBE no próprio e único REDESIM, certo? Quero mais detalhes dessa situação (UM CNPJ MEI pode abrir um DBE)?
Respostas da Comunidade (2)
Olá @Júlio César Pinheiro Silva , boa tarde!
O DBE é apenas uma etapa do processo. O processo de Desenquadramento deve ser realizado de forma completa.
Processo na junta comercial: etapas do processo
Viabilidade;
DBE – Documento Básico de Entrada do CNPJ;
Requerimento Eletrônico ou Integrador;
Preenchimento Contrato Social;
Assinador digital.
Espero ter ajudado!
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