Desenquadramento MEI

    KC
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    Boa tarde!

    Eu tenho uma cliente que foi desenquadrada do MEI por ato administrativo desde e janeiro e, agora, vi há pendências de obrigações por ela estar no regime de lucro presumido automaticamente.

    Porem, quando tento entregar as obrigações, por exemplo, o esocial, mesmo sem movimento, nao permite por ela ainda ser MEI no cadastro.

    Eu devo transformar esse CNPJ em ME na junta comercial pada conseguir realizar as entregas? E em janeiro consigo novamente fazer a opção do MEI?

    5 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    TG
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    Olá Karoline, tudo bem?

    Sim, nesse caso é necessário regularizar a situação na Junta Comercial, transformando o MEI em ME (Microempresa). Como ela foi desenquadrada por ato administrativo, o CNPJ passou automaticamente para o regime de Lucro Presumido, mas ainda está com natureza jurídica de MEI no cadastro da Junta, o que talvez tenha gerado esses bloqueios nas obrigações acessórias, como o eSocial.

    Espero ter ajudado!

    KC
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    🌱 0 pts

    Boa tarde ! Estou bem, obrigada! E você?

    Eu tentei fazer o passo da viabilidade para Empresário Individual porem nao aceitou informando que ja estava nessa natureza jurídica. Entao coloquei a opção de Sociedade Empresária Limitada e passou, tem algum problema?

    TG
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    🌱 33 pts

    @Karoline Caetano Olá, tudo ótimo!

    O que ocorreu é que o sistema não aceitou a viabilidade para Empresário Individual porque o CNPJ já está registrado assim (o MEI é uma espécie de Empresário Individual com regras simplificadas). O EI do MEI significa que ele já pertence à natureza jurídica de Empresário Individual. No caso, a mudança seria apenas de MEI para ME, mas a natureza jurídica não precisaria mudar.

    Não é preciso alterar a natureza jurídica, apenas o porte, de MEI para Microempresa (ME).

    Ao escolher Sociedade Empresária Limitada, você mudou a natureza jurídica para outra estrutura, que geralmente é benéfica para o cliente, porque separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal dos sócios.Então, se a alteração foi aceita pelo sistema, não é um problema. Mas é importante entender que LTDA e Empresário Individual são naturezas jurídicas distintas e trazem impactos diferentes para a empresa.

    Espero ter ajudado!

    KC
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    🌱 0 pts

    Na verdade, nao foi aceito mesmo.

    E agora sim entendi o que deve ser feito, apenas alterar o porte e nao natureza. Como é feito essa alteração?

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