Desenquadramento MEI

    CM
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    em 07/2025 verifiquei que meu cliente ultrapassou o limite do mei dentro dos 20%
    já solicitei o desenquadramento para que em agosto ( quando ele emitir novas notas) não tenha o risco de ultrapassar os 20%

    Porém a mensagem que aparece quando solicitei o desenquadramento é que ele será efetivamente desenquadrado em 01/2026.

    Mas se ele emitir mais uma nova já era, ele terá ultrapassado o limite de 20%

    Pensei que, Deveria emitir em 08/2025 nota já no simples. Não como Mei.

    Porém o sistema diz que ele será mei até 01/2026

    Como proceder ? o qe estou fazendo de errado???? Help meeee

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Camila, tudo bem?

    Quando você solicitou o desenquadramento, marcou a opção de desenquadramento por opção?

    Se sim, é por isso que o sistema está dizendo que o desenquadramento só vai acontecer em janeiro do ano seguinte (01/2026). Esse tipo de desenquadramento só produz efeito no início do próximo ano-calendário.


    Mas, acredito que terá como você corrigir, porque a receita federal anunciou que a partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra.

    Antes, o MEI só podia fazer um pedido pela aplicação disponível no Portal do Simples e do MEI, exceto se fosse por excesso de receita bruta até 20%. Nesse caso, o sistema permitia informar posteriormente que houve excesso acima desse limite (até 31/12 do ano do excesso).

    Agora, o sistema permite que o MEI informe diferentes motivos e datas para desenquadramento dentro do último período de opção, desde que não ultrapasse três pedidos e que a data de efeito não seja posterior à do último evento registrado. Se o MEI ultrapassar o limite de pedidos, quiser corrigir um evento com data de efeito posterior à do último registrado ou corrigir período que não seja o último, será necessário abrir um processo na Receita Federal.

    Link da informação dada pela receita federal:
    https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b195fb02-4299-4ffe-a169-03a866a0c593#:~:text=A%20partir%20de%2026%2F03,de%20receita%20bruta%20at%C3%A9%2020%25.

    Link do manual de como proceder:
    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf

    Espero ter ajudado!

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