Desenquadramento MEI

    FS
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    Boa tarde!
    Tudo bem?

    Tenho um cliente que será desenquadrado do MEI mas ainda não ultrapassou o limite dos 20%, como ele corre o risco de ultrapassar esse limite, vou forçar o desenquadramento colocando uma nova atividade que desenquadra do MEI.

    Vale ressaltar que, ele irá ser enquadrado na atividade de desenvolvimento de software que pode ser enquadrado no anexo III ou V. Gostaria de saber se ao fazer o desenquadramento e fazer a retirada do pró-labore ele já pode se aproveitar do fator R? Ou é melhor fazer a baixa do MEI e abrir uma nova empresa para zerar o cálculo da receita bruta dos 12 meses e folha de pagamento?

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    Respostas da Comunidade (7)

    TG
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    Olá Fernanda, tudo bem?

    Sobre o caso do seu cliente que será desenquadrado do MEI e a questão do Fator R, vamos analisar os dois caminhos possíveis:

    1. Se ele fizer apenas o desenquadramento, mantendo o mesmo CNPJ, o cálculo do Fator R no Simples Nacional vai considerar a receita bruta dos últimos 12 meses e a folha de pagamento desse período. Como o MEI normalmente não tem pró-labore ou folha significativa, o Fator R inicialmente ficará abaixo de 28%, o que pode fazer com que ele seja tributado pelo Anexo V (com alíquotas maiores).

    2. Caso ele dê baixa no MEI e abra uma nova empresa, o histórico de receita dos 12 meses anteriores será zerado. Assim, ao começar a nova empresa já pagando pró-labore, o Fator R poderá ser superior a 28% após os primeiros meses de abertura, possibilitando o enquadramento no Anexo III, com uma tributação mais vantajosa.

    A decisão depende também do que for mais conveniente para o cliente em relação à manutenção do CNPJ atual e seus vínculos (contratos, contas bancárias, etc.). Se não houver problemas com isso, abrir nova empresa é a melhor forma de aproveitar o Fator R desde o começo.

    Se ele preferir manter o mesmo CNPJ, é importante começar a pagar o pró-labore o quanto antes e entender que o enquadramento no Anexo III, só ocorrerá após um período de tempo, quando o Fator R atingir 28%.

    Temos uma aula sobre fator R no nosso curso de simples nacional que oriento que assita, uma vez que poderá te auxiliar bastante:


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/236228-rotina-pratica-para-empresas-do-simples-nacional/4684018-fator-r

    Espero ter ajudado!

    FS
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    Outra dúvida, o meu cliente ultrapassou o limite mensal de R$ 6.750,00, mas não ultrapassou o limite de 20%. Nesse caso, eu teria que fazer o recálculo do imposto dentro do PGDAS, considerando somente a diferença do valor que ultrapassou no anexo V, correto?

    TG
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    @Fernanda De Oliveira Schultz Olá, tudo bem?

    Você precisa analisar o faturamento anual do seu cliente. O valor mensal que indicamos é mais para ter uma base do valor que pode ser faturado mês a mês, mas o que não pode é faturar mais que R$81mil ano (ou o limite proporcional se é um MEI que abriu durante o ano). Se ele extrapolar o faturamento anual, que precisa ser desenquadrado.



    Espero ter ajudado!

    FS
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    @Thamires Gomes então, ele faturou R$ 56.588,06 até julho, ele preferiu encerrar a empresa, nesse caso, não preciso fazer o recálculo? A empresa tem mais de um ano

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