Desenquadramento Mei

    RC
    🌱
    Romeu Carlos
    🌱 0 pts

    "Qual a orientação para um MEI na seguinte situação:

    • Faturamento Atual: R$ 72.000,00.

    • Emissão Imediata: Necessidade de emitir uma NF de R$ 14.000,00 (totalizando R$ 86k).

    • Faturamento Futuro: Contrato novo que garantirá R$ 22.000,00 mensais, excedendo em muito o limite de 20% do MEI.

    Seria menos oneroso emitir a NF de R$ 14k ainda como MEI e depois desenquadrar, ou já solicitar o desenquadramento e faturar pela nova empresa (SLU)?

    Fazendo dessa forma, o cliente vai sofrer tributação retroativa desde janeiro? Desculpem, ainda não entendi bem como funciona isso. O cliente faturando esse valor futuro pela SLU vai ter que retroagir o imposto desde janeiro? Mesmo desenquadrando?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Julie Anicet Vieira
    📘
    📘 231 pts

    Se receber todo o valor igual vai ultrapassar os 20% e vai ter que fazer o desenquadramento retroativo, pode forçar agora ou esperar receber o valor para realizar o desenquadramento. Se ficar dentro dos 20% só desenquadra a partir do ano que vem, se corre algum risco de não receber esses valor a mais eu particularmente dai sugeria esperar, mas se é certo que vai entrar os valores já força desenquadrar.

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