Desenquadramento - MEI

    LA
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    Estou analisando a situação de um cliente que é MEI e está em processo de desenquadramento.

    Ele realizou compras de janeiro até agosto no valor total de R$ 92.000,00 (tudo com nota fiscal para o CNPJ dele), mas não emitiu nota fiscal de venda, já que só vende para pessoa física.

    Minha dúvida é: Como boa parte da mercadoria ainda está em estoque, posso realizar o desenquadramento alegando o motivo de contratação de mais de um funcionário ou outra opção que não gere a necessidade de realizar o recolhimento de impostos retroativos? Ou é arriscado ter que se justificar posteriormente para a receita?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Lucas, tudo bem?
    O MEI possui limites de faturamento e compras definidos pela legislação. Caso esses limites sejam ultrapassados, o desenquadramento deve ser retroativo.

    Apenas alegar mudança no quadro de funcionários ou outro motivo não impede uma fiscalização futura. A Receita Federal e a Sefaz podem, a qualquer momento, revisar o histórico do MEI e exigir o recolhimento retroativo caso identifiquem que houve excesso de compras ou faturamento.

    No caso que você mencionou, com R$ 92.000,00 em compras e mesmo que sem emissão de notas de venda, é muito provável que o limite de faturamento do MEI tenha sido excedido, aumentando o risco de autuação.

    A forma mais segura e correta é realizar o desenquadramento retroativo, recolhendo os impostos devidos, mesmo que parte do estoque ainda esteja disponível.

    Porntanto, é importante alertar que, se o cliente optar por não recolher retroativo, ele corre risco de autuação.

    Espero ter ajudado!

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