Desenquadramento MEI

    FV
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    Boa noite.

    Para o MEI que foi desenquadrado por débitos, e está no Lucro Presumido desde 01/01/2025, deve ser feito a comunicação de desenquadramento mesmo assim?

    Ou seja, se ele já saiu do Simples, eu ainda tenho que avisar, antes de realizar a baixa?

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    Respostas da Comunidade (8)

    TO
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    Olá Fernanda, tudo bem?

    Sim, é recomendável fazer a comunicação formal do desenquadramento antes de realizar a baixa. Isso garante que a Receita Federal e a junta comercial registre oficialmente a saída do Simples Nacional e evita pendências ou inconsistências futuras no CNPJ. É importante, antes de solicitar a baixa, verificar se a empresa não possui nenhuma pendência a ser regularizada, como débitos ou obrigações em aberto.

    Espero ter ajudado.

    FV
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    Obrigada pelo retorno. A empresa possui débitos sim. Ela está no lucro Presumido. Já realizei as declarações que estavam em aberto desde quando foi desenquadrado (01/01/2025).

    Mas não sabia se precisava informar o desenquadramento.


    Aproveitando, após ela acertar os débitos, e dar baixa na empresa, a mesma pessoa pode abrir um novo MEI?

    TO
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    @Fernanda Villar Sim, após a empresa antiga acertar todos os débitos e ser dada baixa no CNPJ, a mesma pessoa pode abrir um novo MEI, desde que cumpra os requisitos do MEI.

    RF
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    Olá @Fernanda Villar, estou com um cliente na mesma situação, quais guias foi necessário entregar e qual o valor das multas? tendo como base que ele não entregou nada desde janeiro.
    Quais os procedimentos vc executou?

    Desde já agradeço e grande abraço.

    FV
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    Olá Rangel Fuzaro.

    Para esta cliente em específico, tive que realizar o Sped fiscal de janeiro a maio, visto que a IE foi desabilitada no dia 12/05/2025.

    Fiz o MIT de janeiro e consequentemente a dctfweb.

    Havia um débito de DAS MEI de 2024, então fiz um parcelamento dentro do Ecac.


    Ela tem um débito na PGFN, e esse que está me dando trabalho. O débito está bloqueado para realizar parcelamento e não consigo desbloquear.


    Mas quando conseguir, irei baixar a empresa. E fazer uma ECD (ou seria ECF?). Uma das duas.


    Ela não estava realizando vendas, então foi mais fácil. Fiz tudo zerado.

    FV
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    Como estava zerado, não foi emitido nota, não houve nenhuma multa.

    Porém, a cliente estava vendendo na maquininha de cartão. E aí deixei claro pra ela que poderia surgir algo no futuro, pois a maquininha está no CNPJ.


    Mas até agora, não houve multa. E já tem duas semanas que fiz as declarações.

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