DESENQUADRAMENTO MEI

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    Um MEI foi desenquadrado porque excedeu até 20% do faturamento, ao realizar o desenquadramento no portal do simples nacional os efeitos serão a partir de janeiro/2026. De outubro até dezembro ele precisa ter um sistema para emissão de notas ou continua como está? Em janeiro vai ser emitido um DAS complementar desses meses, está correto?

    5 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Fernanda


    Como os efeitos do desenquadramento só valem a partir de janeiro/2026, o empresário pode continuar emitindo notas normalmente como MEI até o final de dezembro/2025, sem precisar mudar de sistema fiscal ou alterar o CNPJ para fins de tributação agora.

    Quando o desenquadramento por excesso até 20% tem efeito apenas no ano seguinte, o DAS complementar será gerado no momento do envio da Declaração Anual do MEI, em 2026.


    Espero ter ajudado.

    AO
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    🌱 0 pts

    Bom dia ! se o MEI ultrapassou o limete de 20% ele deve ser desenquadrado retroativamente ao periodo excedido. Exemplo se ele excedeu o limete em setembro/2025 ele tem que desenquadrar retroativamente a 01/01/2025.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Anderson Silva Oliveira Exatamente isso.

    Quando o faturamento supera os 20% o correto é retroagir a Janeiro do ano calendário ou no casos de empresas abertas após esse prazo, retroagir ao dia da abertura. E nesse caso não tem o DAS complementar

    AO
    🌱
    🌱 0 pts

    se o mesmo ficou dentro do limete de 20% ele será ME em 01/2026.

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