Olá Fernanda
Como os efeitos do desenquadramento só valem a partir de janeiro/2026, o empresário pode continuar emitindo notas normalmente como MEI até o final de dezembro/2025, sem precisar mudar de sistema fiscal ou alterar o CNPJ para fins de tributação agora.
Quando o desenquadramento por excesso até 20% tem efeito apenas no ano seguinte, o DAS complementar será gerado no momento do envio da Declaração Anual do MEI, em 2026.
Espero ter ajudado.