Olá Laís
Se o MEI ultrapassou o limite de faturamento, mas está dentro dos 20% adicionais permitidos, ele pode continuar como MEI até o final do ano. A comunicação de desenquadramento deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, e o efeito do desenquadramento será a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Se desejar, é possível comunicar o desenquadramento ainda este ano, mas isso não é obrigatório se o excesso não ultrapassou os 20%. Caso opte por isso, a empresa pode ser transformada em ME (Microempresa) ainda este ano, mas é importante realizar todos os procedimentos necessários na Junta Comercial para efetivar essa mudança.
Para transformar o MEI em ME, é necessário alterar o registro na Junta Comercial, mudando a natureza jurídica e ajustando o contrato social conforme necessário. Isso pode ser feito a qualquer momento, mas requer atenção aos procedimentos legais e tributários.
Espero ter ajudado.