Desenquadramento MEI

    LD
    🌱
    Laís Dias
    🌱 0 pts

    Olá pessoal!! Espero que todos estejam bem.

    MEI que ultrapassou o valor permitido de faturamento, porém está no limite de 20%, a única opção é fazer a comunicação e o efeito será somente em 01/01/2026?

    Ou tem como fazer a comunicação, o desenquadramento e a transformação para ME ainda esse ano?

    Muito obrigada 🙏🏽🙏🏽

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Laís


    Se o MEI ultrapassou o limite de faturamento, mas está dentro dos 20% adicionais permitidos, ele pode continuar como MEI até o final do ano. A comunicação de desenquadramento deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, e o efeito do desenquadramento será a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

    Se desejar, é possível comunicar o desenquadramento ainda este ano, mas isso não é obrigatório se o excesso não ultrapassou os 20%. Caso opte por isso, a empresa pode ser transformada em ME (Microempresa) ainda este ano, mas é importante realizar todos os procedimentos necessários na Junta Comercial para efetivar essa mudança.

    Para transformar o MEI em ME, é necessário alterar o registro na Junta Comercial, mudando a natureza jurídica e ajustando o contrato social conforme necessário. Isso pode ser feito a qualquer momento, mas requer atenção aos procedimentos legais e tributários.


    Espero ter ajudado.

    LD
    🌱
    Laís Dias
    🌱 0 pts

    Olá, Mariane. Bom dia!!! Muito obrigada, Deus abençoe. Excelente explicação 🙏🏽

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