DESENQUADRAMENTO MEI

    FL
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    Um MEI faturou 80 mil até outubro, logo vai exceder o limite de faturamento agora em novembro. Preciso fazer o desenquadramento de forma que o efeito já comece a valer a partir de novembro, pois a previsão é que ultrapasse o faturamento em mais de 20% até dezembro. Pensei em escolher a opção de natureza jurídica ou atividade vedada (pois ele vai incluir), porém como vou fazer o registro na junta comercial agora em novembro posso de fato escolher uma dessas opções? Caso possa, é só registrar na junta com data de 01 de novembro? caso não, o que poderia ser feito para não retroagir?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    Bom dia Felipe, tudo bem?

    Para que o desenquadramento na Receita Federal tenha efeito a partir de 01/11/2025 você precisar colocar a data de 10/2025 no momento em que fizer a opção para desenquadrar o mei do seu cliente.

    Como ele ainda não atingiu o limite você pode escolher como motivo a natureza jurídica ou atividade vedada. O que você precisa se atentar é colocar uma data em outubro.

    Quanto a Junta Comercial após fazer o desenquadramento na Receita, você vai fazer o processo normal.

    Viabilidade, DBE e etc.

    A data do contrato social será a data em que o processo foi autorizado e arquivado na Junta e no CNPJ a data de abertura continua a data em que o MEI foi aberto.

    Na primeira apuração como simples nacional você terá que informar o faturamento dos meses anteriores.

    A data de efeito do desenquadramento saindo para 01/11/2025 na Receita Federal, seu cliente precisará esperar finalizar o processo na Junta Comercial para fazer a emissão das notas, porque na Receita ele não será mais MEI.

    E se for de comércio precisará fazer o credenciamento na Sefaz o que somente será possível após o processo na Junta.

    Espero ter ajudado.

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