Bom dia Felipe, tudo bem?
Para que o desenquadramento na Receita Federal tenha efeito a partir de 01/11/2025 você precisar colocar a data de 10/2025 no momento em que fizer a opção para desenquadrar o mei do seu cliente.
Como ele ainda não atingiu o limite você pode escolher como motivo a natureza jurídica ou atividade vedada. O que você precisa se atentar é colocar uma data em outubro.
Quanto a Junta Comercial após fazer o desenquadramento na Receita, você vai fazer o processo normal.
Viabilidade, DBE e etc.
A data do contrato social será a data em que o processo foi autorizado e arquivado na Junta e no CNPJ a data de abertura continua a data em que o MEI foi aberto.
Na primeira apuração como simples nacional você terá que informar o faturamento dos meses anteriores.
A data de efeito do desenquadramento saindo para 01/11/2025 na Receita Federal, seu cliente precisará esperar finalizar o processo na Junta Comercial para fazer a emissão das notas, porque na Receita ele não será mais MEI.
E se for de comércio precisará fazer o credenciamento na Sefaz o que somente será possível após o processo na Junta.
Espero ter ajudado.