Desenquadramento MEI

    JS
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    Olá! Ao tentar fazer meu primeiro desenquadramento, no portal do empreendedor me deparei com o seguinte link: “Transição do MEI para Microempresa”! Excitei, pois quero transforma-lo direto em uma EPP. Posso seguir com o processo e somente ao protocolar a viabilidade e DBE optarei pelo porte desejado (Empresa de Pequeno Porte)?

    Será uma EPP normalmente ao concluir todo o requerimento mesmo após já ter feito a comunicação no Portal do Simples, ou obrigatoriamente deve ser ME para depois mudar tal porte?

    Fiquei confuso sobre tal processo.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Julio


    Quando você sai do MEI, o Portal usa a expressão Transição do MEI para Microempresa, mas isso é só um nome genérico do serviço. Na prática, você pode sim sair do MEI e já virar EPP direto, não precisa virar ME primeiro.

    Como funciona de verdade:

    • Você comunica o desenquadramento no Portal do Empreendedor (sai do MEI).

    • Depois, no DBE/Redesim e na Junta Comercial, você escolhe qual será o porte da empresa:

    • Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

    • Ao concluir o registro, o CNPJ já sai com o porte que você escolheu.

    Em outras palavras, o Portal só chama de transição para ME, mas você escolhe o porte real no DBE/Junta. Se você quiser ser EPP logo, pode.


    Espero ter ajudado.

    JS
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    🌱 0 pts

    Ajudou e muuuito, Mariane. Obrigado! Didática melhor seria impossível, que nível de explicação, OBRIGADO. Que português, que didática, quanta coerência, clareza… Apaixonei! rsrsrs…

    Bom, agora vou seguir com esse desenquadramento com mais segurança.

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