Desenquadramento MEI

    FD
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    Tenho um cliente que ultrapassou em 500,00 reais agora no mês de novembro o limite de R$81mil, o mês de dezembro é uma incógnita, não é possível saber se ele irá ficar no limite de até 20% ou vai ultrapassar. Neste caso estou na dúvida em como eu devo comunicar o desenquadramento.

    Agora no mês de novembro informando que ultrapassou em até 20%? Mas e se em dezembro ultrapassar os 20%?

    Obrigada.

    8 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (8)

    MF
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    Olá Fabiana


    O MEI só sabe se ultrapassou o limite quando termina o ano. Então não se comunica nada em novembro, porque dezembro ainda pode mudar tudo.

    Existem só dois resultados possíveis quando fechar dezembro:

    1. Ultrapassou, mas ficou dentro dos 20%

    • Faturou até R$ 97.200 no ano.

    • Continua MEI até 31/12.

    • Só desenquadra em 1º de janeiro do ano seguinte.

    • A comunicação é feita em janeiro.


    1. Ultrapassou mais de 20%

    • Faturou acima de R$ 97.200.

    • Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano.

    • A comunicação é feita depois que o ano terminar, quando o excesso for confirmado.


    Espero ter ajudado.

    VR
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    @Mariane Fontoura boa tarde. Então eu não posso fazer o desenquadramento agora? Estou com um caso parecido, mas vou desenquadrar e passar para ME. Posso fazer isso né ?

    VR
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    🌱 114 pts

    @Mariane Fontoura boa noite..eu de novo rsrs.. eu estou fazendo agora o desenquadramento pelo motivo de excesso de receita bruta fora do ano calendário de início de atividades, até 20% do limite. Coloquei a data de hoje, que foi a última nota que ele faturou, deu um total de 89.732,20 no ano. Daí o sistema está aparecendo a mensagem que ele será desenquadrado a partir de 01/01/2026. Então após eu desenquadrar, não poderei transformar em ME? Tenho que esperar janeiro?

    MF
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    @Viviana Maria Ascari Rodrigues O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano. Neste caso, a empresa faturou R$ 89.732,20, ou seja, passou um pouco do limite (10,79%).

    Quando o MEI ultrapassa o limite em até 20%, a regra é: ele só deixa de ser MEI no ano seguinte.

    Por isso, o sistema mostra: Desenquadramento a partir de 01/01/2026.

    Até 31/12/2025 a empresa continua funcionando normalmente como MEI, pagando DAS-MEI e cumprindo tudo como MEI.

    Só em janeiro de 2026 ela passa a ser Microempresa (ME) e entra nas regras do Simples Nacional ou outro regime.

    VR
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    Mas e o faturamento? Ela vai ultrapassar mais de 20%. Como que faz então para ele emitir as notas?

    MF
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    🌱 6 pts

    @Viviana Maria Ascari Rodrigues Passou mais de 20% do limite do MEI, Ele deixa de ser MEI naquele mesmo ano e vira ME desde janeiro. Pode emitir nota, mas paga imposto como ME retroativamente. E se ja fez a opção pelo desenquadramento com o motivo de faturamento ate 20%, será preciso solicitar a correção do desenquadramento para refletir com a realidade da empresa e desenquadrar retroativo a Janeiro.

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