Desenquadramento MEI

    BM
    🌱
    🌱 0 pts

    A cliente me procurou em Novembro para desenquadrar pois estava quase ultrapassando o limite, efetuamos o desenquadramento por opção e ele entrará em vigor em 01/01/2026. Acontece que a mesma me procurou agora em dezembro dizendo que ultrapassou o limite em notas fiscais agora no mês de dezembro. Como a solicitação já esta feita, como fica neste caso? Acredito que não passará dos 20%.

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RR
    🌱
    🌱 0 pts

    Nesse caso, como você já fez o desenquadramento, você precisa somente fazer o calculo do valor que ultrapassou o limite e recolher a diferença em Janeiro. Se ultrapassar os 20%, vai precisar retroagir e fazer todo o calculo desde Janeiro.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.