Desenquadramento MEI

    VS
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    Olá, dúvidas:

    1 - Se o mei está desenquadrado desde 01/01/2025 ele deve gerar o PGDAS mês a mês até agora, correto?

    2- E as notas que já foram emitidas anteriormente como MEI, o que devo fazer?

    3- Após gerar todas as guias de pagamento do simples nacional, tem que ser pago tudo de uma vez ou pode parcelar? E se não for pago de uma vez, isso pode desenquadrar para o lucro presumido em 2026?

    Obrigada desde já.

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    Respostas da Comunidade (8)

    HP
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    1. PGDAS
    Se o MEI foi desenquadrado com efeito em 01/01/2025, deve sim gerar o PGDAS mês a mês desde janeiro/2025 normalmente.

    2. Notas emitidas como MEI
    As notas que já foram emitidas quando ainda estava como MEI você informa o valor normalmente no PGDAS, como se já fosse Simples Nacional não precisa cancelar ou alterar.

    3. Pagamento / Parcelamento
    Os débitos do Simples podem ser parcelados.
    E estando parcelados, a empresa não é desenquadrada do Simples Nacional.

    Se você chegou a receber algum comunicado de exclusão com efeito para 01/01/2026, basta parcelar tudo e manter as parcelas em dia.
    Em janeiro, você pode solicitar a opção ao Simples, e ela será aceita desde que não haja débitos em aberto.

    RM
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    @Hingredy Pinto

    Olá, tudo bem ?

    No caso do MEI que foi excluído pelo motivo de exclusão de ofício - débitos, automaticamente ele é desenquadrado do MEI e passa a ser empresário individual certo ?

    Pergunto isso, pois estou com um caso de um MEI nesse sentido. Ao gerar o relatório da situação fiscal no Ecac ele está excluído e consta como Omissão de DCTFWeb de Janeiro de 2025 a Outubro de 2025 *Ausência de entrega de DCTFWeb original ou de retificadora em andamento.

    O cliente fez parcelamento pagou apenas a primeira parcela e consta duas em atraso.

    Nesse caso, vou orientar ele da seguinte forma:

    1 - Pagar as duas parcelas do parcelamento em atraso para não ocorrer o a rescisão desse parcelamento

    2- Entregar as obrigações acessórias em atraso sem movimento, para regularizar

    3 - A partir de Janeiro entrar com pedido de retorno ao MEI

    Isso né que tem que ser feito ?

    Obrigado.

    HP
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    @Rafael Molero Magrinelli Então em janeiro você vai solicitar a opção pelo simples nacional e assim que for aceito, você vai solicitar para o MEI também.

    HP
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    Opção pelo simples:

    Após aprovação:

    Isso lá no campo simples nacional no ecac

    RM
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    Esse ano ( 2025 ) ele não emitiu nota fiscal ainda, mas está precisando emitir uma nota, ele pode fazer a emissão ? não pode né, porque se emitir ele vai precisar pagar imposto do novo regime, seria isso ?

    Outra dúvida, pelo fato dele não estar mais no MEI em 2025 e não estar mais no Simples Nacional, ele precisa fazer alteração para Presumido ? ou seja para o novo regime ? ou não ? Apenas regularizar o que consta no relatório fiscal e aguardar janeiro de 2026 para solicitar para ir para o simples e depois para MEI ?

    Obrigado

    RM
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    @Hingredy Pinto Esse ano ( 2025 ) ele não emitiu nota fiscal ainda, mas está precisando emitir uma nota, ele pode fazer a emissão ? não pode né, porque se emitir ele vai precisar pagar imposto do novo regime, seria isso ?

    Outra dúvida, pelo fato dele não estar mais no MEI em 2025 e não estar mais no Simples Nacional, ele precisa fazer alteração para Presumido ? ou seja para o novo regime ? ou não ? Apenas regularizar o que consta no relatório fiscal e aguardar janeiro de 2026 para solicitar para ir para o simples e depois para MEI ?

    A DCTF sem movimento gera multa ?

    Obrigado

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