1. PGDAS
Se o MEI foi desenquadrado com efeito em 01/01/2025, deve sim gerar o PGDAS mês a mês desde janeiro/2025 normalmente.
2. Notas emitidas como MEI
As notas que já foram emitidas quando ainda estava como MEI você informa o valor normalmente no PGDAS, como se já fosse Simples Nacional não precisa cancelar ou alterar.
3. Pagamento / Parcelamento
Os débitos do Simples podem ser parcelados.
E estando parcelados, a empresa não é desenquadrada do Simples Nacional.
Se você chegou a receber algum comunicado de exclusão com efeito para 01/01/2026, basta parcelar tudo e manter as parcelas em dia.
Em janeiro, você pode solicitar a opção ao Simples, e ela será aceita desde que não haja débitos em aberto.



