Desenquadramento MEI

    CS
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    🌱 0 pts

    Olá, tudo bem?

    Eu tenho uma cliente que é MEI, mas é biomédica, e precisa se desenquadrar dessa condição.

    Caso seja selecionado no portal do empreendedor a opção de se desenquadrar por opção, esse desenquadramento passará a valer já no mês de janeiro de 2026 ou apenas no mês de janeiro de 2027, visto que o de 2026 já está muito próximo?

    Caso não seja possível se desenquadrar por opção, teria alguma outra alternativa viável para realizar o desenquadramento, sendo que a empresa não atingiu o faturamento de 81 mil, não será sócia em outra empresa e não vai contratar nenhum colaborador para auxiliá-la?

    3 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    HP
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    @Carlos Eduardo Rosa Dos Santos O efeito passa a valer em 01/01/2026. Inclusive, se você fizer o teste no sistema, em todas as opções ele informa a data de efeito. Mas atenção: se você deixar para informar o desenquadramento apenas em janeiro de 2026, o efeito só será válido a partir de 01/01/2027. Por isso, recomendo fazer a comunicação agora, em dezembro, para que o efeito seja aplicado em 2026.

    WS
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    🌱 0 pts

    certo, quando é opcional o efeito acontece no ano seguinte? Quando percebe que vai ultrapassar o limite, desenquadra imediatamente?

    RG
    2.921 pts

    Olá @Carlos Eduardo Rosa Dos Santos, boa tarde!

    Comunicação por opção:

    O empreendedor que escolhe, por livre vontade, fazer a migração.

    • Comunicação opcional;

    • Efeito do desenquadramento: no ano subsequente.

    Se solicitar agora, em 2025, o efeito será para 2026.

    Espero ter ajudado!

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