Boa tarde Fernanda, tudo bem?
Pode ser possível a compensação dos valores pagos do DAS, do período que foi desenquadrado.
Mas será preciso confirmar no atendimento da Receita Federal via chat do e-cac e quais documentos serão solicitados.
E no meu entendimento, será preciso fazer primeiro as apurações do PGDAS.
Espero ter ajudado!
Desenquadramento MEI
FM
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Um MEI foi desenquadrado retroativamente pela Receita Federal e, em razão disso, será necessário retornar ao ano de 2024 para realizar a transmissão das apurações mês a mês. Diante dessa situação, os DAS que já foram pagos enquanto o contribuinte ainda estava enquadrado como MEI podem ser utilizados para compensação? Em caso positivo, qual é o procedimento correto para realizar essa compensação, considerando se primeiro devem ser transmitidas as apurações mensais e gerados os novos DAS, para somente depois efetuar a compensação dos valores já pagos, bem como a forma correta de realizar o pagamento da diferença eventualmente apurada.
Respostas da Comunidade (1)
RA
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