Desenquadramento mei

    MA
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    Marcela Ala
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    Boa noite gostaria de tirar uma duvida tem um ME que procurou minha ajuda era mei em 2024 excedeu o limite de mei de NF e foi desenquadrado em janeiro e nem sabia ate novembro ele conseguia tirar NF

    Desenquadrado por ato administrativo excedeu menos de 5 mil do limite de faturamento ele queria retornar para MEI como proceder seria possível ele ja retornar em janeiro para mei?


    Ele tem uns débitos de ir PF influencia? Oq fazer?

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    Respostas da Comunidade (7)

    MA
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    Marcela Ala
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    Esqueci de mencionar que a empresa nao é mais do simples Nacional

    MA
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    Marcela Ala
    🌱 0 pts

    Ela nao fez contabilidade nenhuma só pagou o DAS oq fazer agora com 2025? Em 2025 nao ultrapassou o limite. Em 2026 gostaria de retornar ao mei

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Marcela.
    Se o desenquadramento ocorreu em janeiro de 2025, precisa fazer a contabilidade retroativa a partir dessa data com os recolhimento dos impostos e cumprimento das obrigações acessórias deste caso, para os as pagos do MEI nesse período indevido, poderá solicitar a restituição, conforme orientações no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-tributos-do-simples-nacional-e-mei. Após as regularização, ela mantem no regime presumido e em janeiro e 2026 poderá pedir reenquadramento no SIMEI novamente.
    Espero ter ajudado

    MA
    🌱
    Marcela Ala
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro no caso se ele nao foi desenquadrado do simples apenas do simei como proceder?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Marcela Ala o processo é o mesmo. A diferença só está na apuração retroativa, caso seja no simples deve gerar a guia DAS, caso seja presumido gerar os darf de cada imposto.

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