Desenquadramento MEI

    GS
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    Estou com um caso q faturou mais de 156k em 2022. Tenho q solicitar o desenquadramento a partir do momento q ele superou o limite de 81k ou de 01/2022?

    Quanto vc cobram por esse serviço?
    Seria o desenquadramento e contabilidade mensal que teria que fazer do ano de 2022?
    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KK
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    Boa tarde Gislene, você vai precisar fazer o desenquadramento apartir de 01/2022, fazer a geração das guias e toda a escrituração.

    Em questão de valores varia muito do quanto de serviço você teria, por exemplo, peguei um caso semelhante, mas por se tratar de um prestador de serviços com nota fiscal fechei em meio salário o desenquadramento, mais um salário para o ano de 2022.

    Mas aí depende do grau de serviço e dia preços praticados na sua região.

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