Desenquadramento MEI

    JR
    🌱
    🌱 0 pts
    Olá pessoal! 

    Um mei que acompanha seu faturamento e sabe que vai ultrapassar a margem dos 20% nos meses subsequentes, ainda dentro do ano calendário! O correto é solicitar o desenquadramento o quanto antes, realizando a troca da natureza jurídica. Correto?
    E se for realizado o desenquadramento agora em 06/2023, ou seja, 01/07/2023 já será realizada a apuração pelo simples nacional? sem precisar retroagir, visto que o desenquadramento foi realizado antes de ultrapassar os 20% ??
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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Humberto!
    Isso mesmo, seu raciocínio está correto!
    JR
    🌱
    🌱 0 pts
    Edilene, obrigado pelo retorno! Agora como realizo esse desenquadramento? qual opção irei marcar? visto que se for a excesso de receita acima de 20%, ele irá me perguntar a data que excedeu o faturamento? No caso eu irei marcar a opção: Desenquadramento do SIMEI por opção? E agora em julho eu apuro pelo simples nacional e sem precisar retroagir? Seria assim a forma correta de finalizar essa parte do processo?

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