Desenquadramento MEI

    AO
    🌱
    🌱 0 pts
    Bom dia, professores! Estou com uma dúvida! Assisti as aulas do desenquadramento de MEI aqui em São Paulo porém fui na Jucesp e me disseram que esse procedimento que está nas aulas não é mais assim que a receita comunica o desenquadramento do MEI automaticamente para a Jucesp. Estou confusa, porque nas aulas há outra informação que a própria Junta disse que não aceita mais. Alguém pode me auxiliar?
    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Adriana, boa tarde!
     Se mudaram, no próprio site da Jucesp ainda não atualizou a informação ao público.

     Jucesp virtual:O MEI deve ser desenquadrado no portal do Empreendedor. Caso o desenquadramento já realizado no Portal do Empreendedor não conste nos registros da JUCESP, é necessário realizar o arquivamento.
    Para entender o passo a passo acesse as perguntas frequentes e clique na pergunta 56 😉 

     Pergunta 56 da JUCESP:Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom” disponível no site da JUCESP por meio do endereço eletrônico: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf

    Ou

    Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom).

    http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html

    Documentação que deve ser apresentada:

    - 1 via da capa do formulário Capa Marrom;

    - 3 vias do requerimento de desenquadramento;

    - 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento – Portal do Empreendedor)

    IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo juntamente com os informados anteriormente:

    - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

    - Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;

    - Cópia do cartão do CNPJ;

    - Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial.

    Os modelos de Desenquadramento / Cancelamento estão disponíveis para download em Acesso Rápido -> Formulários Serviços Presenciais -> Microempreendedor Individual (MEI)

    Espero ter ajudado😉

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.