DESENQUADRAMENTO MEI

    LZ
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    Estou com uma dúvida sobre desenquadramento do MEI. Por exemplo, se um cliente em agosto/2022 estiver com um faturamento de 90.000,00 (não ultrapassando os 20%) e eu solicito o desenquadramento, ele passa a ser tributado pelo Simples Nacional a partir de janeiro do ano subsequente (2023) e continua pagando o Das MEI normalmente até dezembro daquele mesmo ano, ou a partir de Setembro ele já deve ser tributado pelo Simples Nacional? 
    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Lilian, boa noite!
    Sim, neste caso você solicitando, deve pagar até dezembro o DAS do MEI normalmente e em janeiro do ano seguinte passa a ser SN.
    Espero ter ajudado😉

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