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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Wesley, boa tarde!
Vamos as suas dúvidas:
Vamos as suas dúvidas:
- Na hora de desenquadrar o cliente, é importante que seja informado o motivo correto do desenquadramento. No caso descrito, em que ele ultrapassou o limite de faturamento (R$ 81.000,00) mas ficou abaixo dos 20% permitidos (até R$ 97.200,00), o motivo adequado a ser informado é "Excesso de faturamento menor que 20%". Agora se ainda não ultrapassou mas tem um previsão que ultrapasse, aí sim é por opção.
- Sim, se o desenquadramento for feito por opção, não há necessidade de fazer a contabilidade retroativa. O desenquadramento por opção não implica a necessidade de recolhimento retroativo dos tributos ou qualquer outra obrigação contábil ou fiscal referente ao período em que o cliente estava enquadrado como MEI.