Desenquadramento MEI

    AN
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    Aline Naue
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    Estou realizando a desenquadramento MEI porém estou com dificuldade de continuar o processo de desenquadramento na junta comercial.
    Teria algum curso para explicar sobre este assunto, pois só encontrei como solicitar o desenquadramento no portal do empreendedor.
    O processo deve ser feito primeiro a alteração para empresário individual e depois para sociedade unipessoal?
    9 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (9)

    AN
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    Aline Naue
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    Encontrei este material na junta comercial do RS
    AN
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    Aline Naue
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    AN
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    Aline Naue
    🌱 0 pts
    Cheguei a solicitar viabilidade porém estou na dúvida se o nome empresarial coloco LTDA ou ME? E também tenho dúvida na junta comercial o que devo selecionar.

    Nesta imagem devo marcar sociedade empresária limitada ou outra opção?
    AN
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    Aline Naue
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    Está minha dúvida é porque pelo que percebi primeiro a empresa será ME ou EPP para depois transformar em SLU, é isso mesmo?
    KK
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    Ola. Boa tarde Aline
    Quando você vai fazer a transformação você já solicita todas as alterações que deseja fazer, ME é o porte da empresa, nessa transformação você já vai solicitar por SLU então já vai entrar no nome a LTDA

    Segue link das aulas de desenquadramento do MEI.
    Curso Prático de MEI · Contabilidade Facilitada
    Espero ter ajudado.
    AN
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    Aline Naue
    🌱 0 pts
    Mas olha o que diz neste documento da JucisRs

    IMPORTANTE!
    Microempreendedor individual (MEI) não pode se tornar uma Sociedade (LTDA) sem
    passar pelos procedimentos citados acima, visto que não existe previsão na IN DREI Nº
    35, de 02 de março de 2017, para que esta modificação seja feita. Quando a empresa
    MEI estiver ALTERADA para a condição de ME ou EPP na JucisRS, o contribuinte poderá
    solicitar a TRANSFORMAÇÃO para uma Sociedade (LTDA) ou se optar, para EIRELI.
    AN
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    Aline Naue
    🌱 0 pts
    Este link da aula não me ajudou, pois estou com dificuldades na junta e este curso mostra até o portal de empreendedor
    TK
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    Olá, Aline!

    O MEI já é uma ME e já é Empresário Individual (vide cartão CNPJ).

    Depois de solicitar o desenquadramento do regime MEI, você irá fazer o registro do requerimento de empresário na Junta Comercial (todos aqueles passos de viabilidade, coletor nacional, registro na junta, etc.)

    Uma vez registrado na junta comercial, se desejar, pode solicitar a alteração de Empresário Individual para Sociedade Limitada Unipessoal.

    Em geral, é necessário fazer 2 processos separados: primeiro o registro de empresário, e depois a alteração de natureza jurídica para Sociedade Limitada.

    Mas você pode verificar na junta comercial do seu estado se lá existe a possibilidade de fazer no mesmo processo.

    Espero ter ajudado!
    TK
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    🌱 2 pts
    Assista, além do aula de desenquadramento de MEI, as aulas de legalização de empresas do integrador do seu estado.

    Qualquer dúvida, é só nos enviar novamente!

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