MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Mateus
Dependendo do motivo do Desenquadramento, a data pode retroceder, pode ser a partir do 01 dia do mês seguinte, ou 01 dia do ano seguinte.
O ideal e aconselhável é que a partir do primeiro dia que se concretizou o Desenquadramento, se comece o processo de alteração, para além da Receita Federal, os Estados, Municipais e Junta Comercial, saberem do Desenquadramento da empresa.
Entendo que tenha alguns ajustes a se realizar, mas quanto mais rápido o processo for encaminhado, melhor.
Quanto às obrigações acessórias e principais, precisam ser enviadas mesmo se o processo não tiver começado.
Espero ter ajudado.
Dependendo do motivo do Desenquadramento, a data pode retroceder, pode ser a partir do 01 dia do mês seguinte, ou 01 dia do ano seguinte.
O ideal e aconselhável é que a partir do primeiro dia que se concretizou o Desenquadramento, se comece o processo de alteração, para além da Receita Federal, os Estados, Municipais e Junta Comercial, saberem do Desenquadramento da empresa.
Entendo que tenha alguns ajustes a se realizar, mas quanto mais rápido o processo for encaminhado, melhor.
Quanto às obrigações acessórias e principais, precisam ser enviadas mesmo se o processo não tiver começado.
Espero ter ajudado.