Desenquadramento MEI

    CM
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    MEI que faturou R$ 87.000,00 este ano e já tem previsão de faturar mais R$ 40.000,00. Posso solicitar o desenquadramento selecionando a opção Troca de natureza jurídica? para que a partir do próximo mês estar no Simples.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Camila

    O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

    ● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

    a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

    b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

    Nesse caso, ele é obrigado a comunicar o Desenquadramento, e como vai faturar mais 40Mil, irá exceder o limite de 20%, logo terá que retroagir para 1° de Janeiro - Alternativa B informada acima.

    Fonte. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento/perguntas-frequentes-sobre-desenquadramento

    Espero ter ajudado.

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