MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Camila
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
Nesse caso, ele é obrigado a comunicar o Desenquadramento, e como vai faturar mais 40Mil, irá exceder o limite de 20%, logo terá que retroagir para 1° de Janeiro - Alternativa B informada acima.
Fonte. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento/perguntas-frequentes-sobre-desenquadramento
Espero ter ajudado.
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
Nesse caso, ele é obrigado a comunicar o Desenquadramento, e como vai faturar mais 40Mil, irá exceder o limite de 20%, logo terá que retroagir para 1° de Janeiro - Alternativa B informada acima.
Fonte. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento/perguntas-frequentes-sobre-desenquadramento
Espero ter ajudado.