Desenquadramento MEI

    MN
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    🌱 0 pts

    Olá pessoal! Espero que estejam bem!

    Estou com um caso e queria ajuda da comunidade, pois realmente não sei o que fazer!

    Meu cliente abriu um MEI em julho, portanto, seu limite de faturamento é proporcional.

    Mas ele abriu esse MEI apenas para prestar um serviço e iria fechar em dezembro desse ano.

    Entretanto, ele excedeu demais o limite de faturamento, inclusive aqueles 20%.

    Ele não quer seguir com a empresa aberta ano que vem.

    O que eu devo fazer? Como ficará a declaração dele ? E o imposto de renda?

    Conto com a ajuda de vocês, obrigada desde já!!

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts
    Olá  , boa tarde!
    Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento acima dos 20%, o desenquadramento deverá ser feito de forma retroativa. No caso mencionado o desenquadramento deverá ser feito retroativo ao mês de julho. Após fazer o desenquadramento, deverá ser feita a contabilidade mensal e envio de todas as obrigações retroativas como uma empresa do Simples Nacional. Se ele não quiser continuar com a empresa, você pode fazer a baixa somente depois da regularização do CNPJ como Simples Nacional e envio de todas as obrigações.
    Espero ter ajudado!

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