RG
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Olá , boa tarde!
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento acima dos 20%, o desenquadramento deverá ser feito de forma retroativa. No caso mencionado o desenquadramento deverá ser feito retroativo ao mês de julho. Após fazer o desenquadramento, deverá ser feita a contabilidade mensal e envio de todas as obrigações retroativas como uma empresa do Simples Nacional. Se ele não quiser continuar com a empresa, você pode fazer a baixa somente depois da regularização do CNPJ como Simples Nacional e envio de todas as obrigações.
Espero ter ajudado!
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento acima dos 20%, o desenquadramento deverá ser feito de forma retroativa. No caso mencionado o desenquadramento deverá ser feito retroativo ao mês de julho. Após fazer o desenquadramento, deverá ser feita a contabilidade mensal e envio de todas as obrigações retroativas como uma empresa do Simples Nacional. Se ele não quiser continuar com a empresa, você pode fazer a baixa somente depois da regularização do CNPJ como Simples Nacional e envio de todas as obrigações.
Espero ter ajudado!