Desenquadramento MEI

    AC
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    Preciso fazer o desenquadramento de um MEI ainda esse mês de Outubro, pois seu faturamento de Novembro, vai estourar o limite anual.
    Nesse caso, vou iniciar agora com o cliente, devo retroagir a janeiro e fazer a contabilidade dele desde la ? Ou apenas a partir do desenquadramento? e as obrigações anual de uma empresa do SN que não é MEI, será proporcional ao inicio do desenquadramento ?


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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Ana Paula!

    Se o MEI atingir o limite dos 20% até o final do ano, ele será obrigado a desenquadrar a partir de Janeiro/2024.
    Mas neste caso se ele ainda não ultrapassou o limite dos 81 mil e tem ciência que vai ultrapassar, o ideal seria solicitar o desenquadramento o quanto antes, realizando a troca da natureza jurídica mesmo, conforme você mencionou.

    No caso do desenquadramento for feito por opção, não há necessidade de fazer a contabilidade retroativa. O desenquadramento por opção não implica a necessidade de recolhimento retroativo dos tributos ou qualquer outra obrigação contábil ou fiscal referente ao período em que o cliente estava enquadrado como MEI.

     Temos algumas aulas sobre o desenquadramento do MEI, segue o link:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2279728-desenquadramento-do-mei

    Esperto ter ajudado!

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