TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá, Ana Paula!
Se o MEI atingir o limite dos 20% até o final do ano, ele será obrigado a desenquadrar a partir de Janeiro/2024.
Mas neste caso se ele ainda não ultrapassou o limite dos 81 mil e tem ciência que vai ultrapassar, o ideal seria solicitar o desenquadramento o quanto antes, realizando a troca da natureza jurídica mesmo, conforme você mencionou.
No caso do desenquadramento for feito por opção, não há necessidade de fazer a contabilidade retroativa. O desenquadramento por opção não implica a necessidade de recolhimento retroativo dos tributos ou qualquer outra obrigação contábil ou fiscal referente ao período em que o cliente estava enquadrado como MEI.
Temos algumas aulas sobre o desenquadramento do MEI, segue o link:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2279728-desenquadramento-do-mei
Esperto ter ajudado!
Se o MEI atingir o limite dos 20% até o final do ano, ele será obrigado a desenquadrar a partir de Janeiro/2024.
Mas neste caso se ele ainda não ultrapassou o limite dos 81 mil e tem ciência que vai ultrapassar, o ideal seria solicitar o desenquadramento o quanto antes, realizando a troca da natureza jurídica mesmo, conforme você mencionou.
No caso do desenquadramento for feito por opção, não há necessidade de fazer a contabilidade retroativa. O desenquadramento por opção não implica a necessidade de recolhimento retroativo dos tributos ou qualquer outra obrigação contábil ou fiscal referente ao período em que o cliente estava enquadrado como MEI.
Temos algumas aulas sobre o desenquadramento do MEI, segue o link:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2279728-desenquadramento-do-mei
Esperto ter ajudado!