Desenquadramento MEI - Ajuda

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Um cliente possui MEI há uns 2 anos e tudo estava bem certinho. Porém, em junho de 2024, ele ultrapassou o limite de faturamento, totalizando 85 mil reais. Vou realizar o desenquadramento dele (natureza jurídica vedada), pois vou mudar para SLU.

    Minha dúvida é com relação aos 4 mil reais de impostos que devem ser recolhidos. Essa forma que estou fazendo está correta? Pergunto isso porque a empresa se desenvolveu e ele vai continuar faturando. Ele vai ser do Simples Nacional.

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Silvia, boa tarde. Está correto sim o que voce está fazendo. Esses 4 mil a além do limite, será cobrado quando for feito a declaração anual do MEI no ano que vem, voce informará que o faturamento foi de 85 mil e o sistema irá gerar o DARF por excesso de receita desse valor excedente.

    Espero ter ajudado.

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