Desenquadramento MEI até 20% limite

    CA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Estou com uma cliente MEI que faturou até 09/2024 o valor de R$95.476,99. Excedeu R$14.475,99 do limite. Porém, continuará faturando até o final do ano.

    Minha pergunta é:

    -Neste caso, ela não será desenquadrada por excesso de limite em até 20%, certo? Pois ainda este ano continuará faturando.

    -Ela será desenquadrada por excesso do limite em mais de 20% de qualquer forma e terá que retroagir desde Janeiro/2024?

    -Não daria para fazer a transformação de tipo jurídico, certo?

    Obrigada desde já.

    5 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Claudina, bom dia.
    Se a sua cliente exceder o limite em mais de 20% (ou seja, faturar mais de R$ 97.200,00), o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu. Isso significa que ela terá que recolher os tributos devidos como microempresa (ME) desde o início do ano.
    Quando você falar em transformação do tipo jurídico, isso só é possível quando fizer o desenquadramento, caso deseja transformar empresário individual para sociedade limitada. Se refere a desenquadrar o MEI para ME de imediato, precisa desenquadrar por obrigação, atividade vedada ja tem efeito no mês seguinte,
    Espero ter ajudado

    LC
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Estou com uma situação parecida e fiquei com uma dúvida:
    Nesse caso, ela pode desenquadrar no mês de outubro por obrigação, o cliente começa a recolher pelo Simples Nacional normal e lá em janeiro emitimos a DAS com o valor do imposto referente aos R$ 14.475,99 que ela ultrapassou do MEI? Seria isso?
    Fiquei pensando aqui: Se eu desenquadro a empresa no mês de outubro ela não tem mais o valor de R$ 81+20%= 97.200 como base do ano, ela teria só o valor proporcional desses meses, que seria R$ 60.750,00 + 20%= 72.900. Estou enganada com essa lógica?

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