Desenquadramento MEI - Atingiu o teto

    FB
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    Boa tarde! Estou com um caso onde no próximo mês o MEI já atingirá o limite do teto de R$ 81.000,00, porém que continuar como MEI até o final do ano irá ultrapassar, posso fazer o desenquadramento conforme foi falado na aula? Fazendo o desenquadramento por alteração de natureza jurídica?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Fabiana


    Se você já sabe que o MEI ultrapassará o limite anual, a mudança de natureza jurídica é uma opção para se antecipar à exclusão de ofício e evitar tributos retroativos ou multa por omissão.


    Isso evita efeitos retroativos e permite ao cliente se organizar melhor no novo regime tributário.


    Espero ter ajudado.

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