Desenquadramento MEI Compulsório

    FH
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    Olá, bom dia!


    Gostaria de tirar uma dúvida, em relação ao desenquadramento por excesso de compras, assisti uma aula e lá informa no material que ,

    “ A SEFAZ tras a regra seja acrescido 25% em cima do valor daa compras para apuração do imposto PGDAs”


    Gostaria de saber a fundamentação legal, onde eu busco essa informação, se já tem algum link para verificação, confesso que pesquisei e não achei!!

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Flávio, boa tarde.


    Poderia me informar qual foi a aula? Assim reporto direto ao professor.

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