Olá Marcos, boa noite.
Vou responder suas perguntas uma por uma:
Desenquadramento por opção do MEI: Sim, é possível fazer o desenquadramento por opção do MEI caso o faturamento do ano-calendário atual ultrapasse o limite de R$ 81.000,00 (limite vigente para o MEI em 2024). Se o faturamento anual previsto ultrapassar esse limite, é aconselhável fazer o desenquadramento para evitar a cobrança de impostos retroativos. No entanto, é importante considerar que, ao desenquadrar, o MEI não poderá retornar a essa condição no mesmo ano-calendário.
Obrigações mensais como ME (EI): Ao se tornar ME (Empresário Individual), algumas das obrigações mensais incluem o pagamento de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Física (caso aplicável), o recolhimento do INSS (contribuição previdenciária), e a emissão de notas fiscais para todas as operações realizadas. Além disso, é importante manter a contabilidade atualizada e cumprir com as demais obrigações acessórias exigidas para a categoria empresarial escolhida.
Emissão de notas fiscais: Com a mudança para a condição de ME (EI), o cliente deverá emitir notas fiscais para todas as operações realizadas, conforme exigido pela legislação tributária. A forma de emissão das notas fiscais pode variar dependendo do tipo de operação e das plataformas utilizadas para vendas (como Mercado Livre, Shopee, etc.). Recomenda-se verificar as orientações específicas de cada plataforma e garantir que todas as operações estejam devidamente documentadas.
Recolhimento de ICMS ST/Difal: O recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) e do Diferencial de Alíquota (Difal) pode ser necessário dependendo das operações realizadas e das legislações estaduais aplicáveis. Para calcular e recolher esses impostos, é importante consultar a legislação estadual específica do estado onde o cliente está estabelecido, bem como contar com o auxílio de um contador para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Espero ter ajudado!