Desenquadramento MEI - E-commerce

    ML
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    🌱 0 pts

    Boa tarde prezados, tudo bem?

    Tenho uma carteira de clientes MEI e graças a Deus estão conseguindo prosperar, com isso me surge algumas duvidas e ficarei grato se puder ser sanada.

    1) Neste ano vigente (Jan/24 - Abr/24) o MEI faturou cerca de R$90.000,00, posso fazer o desenquadramento por opção visto que não fechamos o ano ainda e evitar de recolher os impostos retroativos desde Jan/24?

    2) O desenquadramento acredito que será para ME (EI) com isso quais obrigações mensais terei com esse cliente?

    3) A forma que ele emite as notas fiscais hoje em dia mudará alguma coisa? (mercado livre, shoppe, etc..)

    4) Se necessário recolher ICMS ST/Difal como sei o valor e como faço isso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Marcos, boa noite.


    Vou responder suas perguntas uma por uma:

    1. Desenquadramento por opção do MEI: Sim, é possível fazer o desenquadramento por opção do MEI caso o faturamento do ano-calendário atual ultrapasse o limite de R$ 81.000,00 (limite vigente para o MEI em 2024). Se o faturamento anual previsto ultrapassar esse limite, é aconselhável fazer o desenquadramento para evitar a cobrança de impostos retroativos. No entanto, é importante considerar que, ao desenquadrar, o MEI não poderá retornar a essa condição no mesmo ano-calendário.

    2. Obrigações mensais como ME (EI): Ao se tornar ME (Empresário Individual), algumas das obrigações mensais incluem o pagamento de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Física (caso aplicável), o recolhimento do INSS (contribuição previdenciária), e a emissão de notas fiscais para todas as operações realizadas. Além disso, é importante manter a contabilidade atualizada e cumprir com as demais obrigações acessórias exigidas para a categoria empresarial escolhida.

    3. Emissão de notas fiscais: Com a mudança para a condição de ME (EI), o cliente deverá emitir notas fiscais para todas as operações realizadas, conforme exigido pela legislação tributária. A forma de emissão das notas fiscais pode variar dependendo do tipo de operação e das plataformas utilizadas para vendas (como Mercado Livre, Shopee, etc.). Recomenda-se verificar as orientações específicas de cada plataforma e garantir que todas as operações estejam devidamente documentadas.

    4. Recolhimento de ICMS ST/Difal: O recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) e do Diferencial de Alíquota (Difal) pode ser necessário dependendo das operações realizadas e das legislações estaduais aplicáveis. Para calcular e recolher esses impostos, é importante consultar a legislação estadual específica do estado onde o cliente está estabelecido, bem como contar com o auxílio de um contador para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

    Espero ter ajudado!

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