Olá! Boa tarde!
Primeiramente você solicita o desenquadramento no portal do simples nacional, depois na junta comercial do seu estado, você faz o processo de transformação, para então poder transformar a empresa em limitada.
Espero ter ajudado!
Bom dia!
No curso do MEI, na aula de desenquadramento a professora explicou que caso o MEI vá ultrapassar o faturamento além dos 20% e para que os efeitos de desenquadramento não seja retroativo e o MEI pague todos os impostos de uma vez somente, é possível fazer a migração de EI para LTDA e os efeitos do desenquadramento são imediatos. Esse processo é feito na junta comercial da mesma forma que a abertura de uma empresa. A empresa é de MG, poderiam me dar uma direção a respeito do passo-a-passo a ser seguido?
Olá! Boa tarde!
Primeiramente você solicita o desenquadramento no portal do simples nacional, depois na junta comercial do seu estado, você faz o processo de transformação, para então poder transformar a empresa em limitada.
Espero ter ajudado!
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