Desenquadramento MEI - envio PGDAS

    ES
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    Bom dia, pessoal!

    Uma empresa MEI, com atividade principal CNAE 49.30-2-04 – Transporte rodoviário de mudanças, foi desenquadrada por excesso de faturamento superior a 20% ao realizar o envio do PGDAS. Surgiram as seguintes dúvidas:

    1️⃣ É obrigatória a segregação dos serviços prestados entre municipal e intermunicipal/interestadual no PGDAS?

    📌 Obs.: As NFS-e foram emitidas pelo portal nacional, constando na descrição do serviço que o transporte da mudança ocorreu de um município para outro ou de um estado para outro.

    2️⃣ Por se tratar de MEI, é obrigatória a emissão de CT-e?

    Agradeço desde já pelas contribuições!

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Eliezer


    Sim, é obrigatória a segregação. No PGDAS-D, após o desenquadramento você informa:

    • Receitas de transporte municipal - devem ser informadas como serviço sujeito a ISS

    • Receitas de transporte intermunicipal ou interestadual - devem ser informadas como serviço sujeito a ICMS

    Não é permitido lançar tudo como serviço sem segregação. Pois as NFS-e descrevem que o transporte ocorreu entre municípios ou estados e isso reforça a obrigatoriedade da segregação. Em fiscalização, a ausência de segregação gera: recolhimento incorreto; auto de infração; cobrança retroativa de ICMS + multa + juros.

    Enquanto for MEI, pode emitir apenas NFS-e. Deixou de ser MEI, CT-e é obrigatório.


    Espero ter ajudado.

    ES
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    certo ! muito obrigado pela orientação.

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