Desenquadramento MEI - Faturamento acima de 20%

    MT
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    Olá!

    Estou com a seguinte situação: cliente faturou R$ 97.928,00 em 2024. Fez parcelamento dos débitos de anos anteriores, porem, o parcelamento foi descumprido.

    Neste caso, devo fazer o desenquadramento por excesso de faturamento acima de 20%. Como o desenquadramento irá ocorrer agora em janeiro/2025, este cliente só irá migrar para o Simples Nacional em 01/01/2026?

    E quanto ao parcelamento, consigo fazer o desenquadramento tendo débitos?
    O ideal é fazer o reparcelamento ainda sendo MEI e depois fazer o desenquadramento ou no próprio desenquadramento já irá constar todos os débitos do MEI, incluindo os valores retroativos pelo excesso de faturamento?

    Agradeço muito pela ajuda!! 😊

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Marta, bom dia.

    Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento acima de 20%, deve desenquadrar de forma retroativa daquele ano, então a empresa terá que tributar todo o ano de 2024 como Simples Nacional. Ou desenquadrar retroativamente no mês que ultrapassou o limite e seguir como Simples Nacional.

    Ter débitos não impacta no desenquadramento. Poderá ser regularizado depois.

    Espero ter ajudado.

    MT
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    Marcela, muitíssimo obrigada pela sua ajuda!! 🥰

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