Desenquadramento Mei limite de compras

    BM
    🌱
    Bruna Melo
    🌱 0 pts
    MEI ultrapassou agora em dezembro o limite de compras anual permitido (80% do faturamento bruto), ainda não foi notificado, mas como ele tem um controle de faturamento e compras mensal conseguiu identificar o possivel desenquadramento. Neste caso, devo solicitar o desenquadramento e retroagir pelo simples desde janeiro? Teria como solicitar o desenquadramento sem ele precisar retroagir os recolhimentos desde janeiro?
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Bruna

    Se ultrapassou o Limite de Compras, a regra é a mesma do limite de vendas. Terá que retroagir e efetuar as devidas apurações.
    A lógica é: Se estourou o limite de compras, logo estourou o de vendas, pois ao revender a mercadoria se tem o lucro em cima, ou seja, o Faturamento é bem maior que as compras.

    Espero ter ajudado.

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