O permitido é 81 mil se ultrapassar e ficar dentro dos 20% desenquadra a partir de janeiro do ano seguinte, se ultrapassar os 20% desenquadra retroativo.
Desenquadramento MEI para ME
Gostaria de esclarecer uma dúvida a respeito do processo de desenquadramento do MEI no caso de um cliente que, até o mês de novembro, está dentro do limite excedente de faturamento permitido de R$ 97.200,00, mas que, no mês de dezembro, excederá esse limite conforme leituras e pelo curso concluído pela escola contábil se eu desenquadrar no mês de novembro que ainda estará no limite excedente (20%) ele ainda continuaria como MEI até dezembro porém no mês de dezembro ele ultrapassara esse excedente como agir nesse caso???
Respostas da Comunidade (7)
Acredito que nesse caso devo desenquadrar ele com excesso até 20% nesse mês e já enquadrar ele como ME no mês de dezembro pra não ter que retroagir.
@Luciana Assunção De Oliveira ele vai continuar sendo MEI até o final de dezembro ficando dentro os 20% porem mesmo tu realizando isso agora e ele ultrapassar esse ano os 20% vai ter que desenquadrar retroativo.
Deveria ter opção pra desenquadrar sem tem que fazer o retroativo já que alguns. casos se tem a certeza do excesso do faturamento.
@Luciana Assunção De Oliveira é não precisa fazer retroativo se ficar dentro dos 20%, tem casos que vejo o pessoal forçar pra desenquadrar já sabendo que vai ultrapassar os 20% dai cada caso é um caso.
No caso do meu cliente é certeza que agora no mês de dezembro ele irá ultrapassar o limite porém não tem a opção do desenquadramento imediato sem que seja considerando o valor excedente dos 20% onde automaticamente ele considera que deve ser retroativo.
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