Desenquadramento MEI para ME por opção própria

    RB
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    Boa tarde, colegas! Estou com um cliente MEI que precisa desenquadrar devido a sua atividade, pois a que quer incluir não é abrangida pelo MEI.

    Ele tem as guias de 2024 em atraso e consequentemente a declaração anual também. Minha dúvida seria a respeito de solicitar o desenquadramento. Para isso ele precisará realizar a declaração anual sobre o período de 2024 e recolher as guias até 06/2025 para que a partir de 01/07/2025 seja já enquadrado como ME, correto? Quando solicitar o desenquadramento, automaticamente ele já vai para o regime do Simples Nacional?


    Agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Renata, tudo bem?

    Quando o MEI precisa se desenquadrar por atividade não permitida, ele pode fazer isso a qualquer momento no Portal do Simples Nacional. O efeito do desenquadramento começa no primeiro dia do mês seguinte à solicitação. Então, se o pedido for feito agora em julho, o CNPJ será enquadrado como ME no Simples Nacional a partir de 1º de agosto de 2025 (verifica se a atividade é permitida no simples nacional também). Mesmo com guias de 2024 em atraso, acredito que ele ainda pode solicitar o desenquadramento. No entanto, não te recomendaria, é importante regularizar essas pendências o quanto antes para evitar problemas com o CNPJ, solicitando um parcelamento, por exemplo. Após o desenquadramento, o CNPJ continua no Simples Nacional como ME, desde que não haja impedimentos como CNAE vedado ou dívidas impeditivas.

    Espero ter ajudado!

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