Desenquadramento MEI - Plano de Saúde

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    Gostaria de uma ajuda, procurei conteúdos, porém não encontrei.

    Caso tenha sido excluído do MEI e do Simples por débitos em 12/2024, porém quer manter a empresa ATIVA apenas por conta do Plano de Saúde registrado no CNPJ e no próximo ano 01/2026 (após quitar essas dívidas) retornar para o MEI com atividade regularizada. O que fazer?

    Sei que existem declarações acessórias a serem entregues, porém a empresa não teria o MOVIMENTO. Há multa para as declarações? Como saber se foi para o Presumido ou Real? Como funcionaria todo esse processo para uma “regularização” atual e futura?

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    Respostas da Comunidade (2)

    AI
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    A sua situação, de ter sido excluído do MEI e do Simples Nacional por débitos, mas querer manter o CNPJ ativo para o plano de saúde e retornar ao MEI em 2024, é comum, mas exige alguns cuidados e obrigações. Vamos detalhar o que você precisa fazer:

    1. Entendendo a Exclusão do MEI e do Simples Nacional

    * Exclusão por débitos: Quando o MEI (ou qualquer empresa do Simples Nacional) acumula débitos com a Receita Federal, o INSS e/ou outras Fazendas Públicas e não os regulariza no prazo, ele é automaticamente excluído do regime. Isso significa que você perde as vantagens de tributação simplificada e passa a ser regido por outras regras tributárias (Lucro Presumido ou Lucro Real).

    * CNPJ Ativo, mas não mais MEI/Simples: Mesmo com a exclusão, seu CNPJ continua ativo. O que você perde é o enquadramento no regime tributário simplificado.

    * Plano de Saúde: Como o plano de saúde está vinculado ao CNPJ ativo, ele pode ser mantido. No entanto, é fundamental que a empresa esteja em dia com suas obrigações acessórias (mesmo sem movimento) para evitar que o CNPJ se torne inapto ou seja baixado de ofício, o que inviabilizaria o plano.

    TT
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    @André Luiz De Souza Isabel André, você reafirmou exatamente minhas falas, respondeu não respondendo… o intuito seria se há possibilidade de emitir as declarações acessórias necessárias, sem alterar na Junta (porque o mei foi desenquadrado) para solicitar retorno no ano calendário seguinte.

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