A sua situação, de ter sido excluído do MEI e do Simples Nacional por débitos, mas querer manter o CNPJ ativo para o plano de saúde e retornar ao MEI em 2024, é comum, mas exige alguns cuidados e obrigações. Vamos detalhar o que você precisa fazer:
1. Entendendo a Exclusão do MEI e do Simples Nacional
* Exclusão por débitos: Quando o MEI (ou qualquer empresa do Simples Nacional) acumula débitos com a Receita Federal, o INSS e/ou outras Fazendas Públicas e não os regulariza no prazo, ele é automaticamente excluído do regime. Isso significa que você perde as vantagens de tributação simplificada e passa a ser regido por outras regras tributárias (Lucro Presumido ou Lucro Real).
* CNPJ Ativo, mas não mais MEI/Simples: Mesmo com a exclusão, seu CNPJ continua ativo. O que você perde é o enquadramento no regime tributário simplificado.
* Plano de Saúde: Como o plano de saúde está vinculado ao CNPJ ativo, ele pode ser mantido. No entanto, é fundamental que a empresa esteja em dia com suas obrigações acessórias (mesmo sem movimento) para evitar que o CNPJ se torne inapto ou seja baixado de ofício, o que inviabilizaria o plano.