Desenquadramento MEI por excesso de faturamento acima de 20%

    PL
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    Olá!

    Por favor, preciso de ajuda…

    Estou com um cliente com excesso de faturamento MEI. Ele excedeu o limite em mais de 20% em junho/2024. Após o desenquadramento preciso apurar o PGDAS retroativo desde janeiro/2024 né? E já posso dar andamento no REDESIM para mudar a natureza jurídica em Micro Empresa Simples Nacional?

    Por favor, teriam um “check list” do que preciso fazer / apurar?

    Desde já agradeço!!

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Patrícia


    Sim. Como excedeu o limite em mais de 20%, precisa retroagir para Janeiro e realizar as apurações mês a mês.

    Ao mesmo tempo que realiza essas apurações, você pode solicitar o Desenquadramento e atualização perante os órgãos públicos: Viabilidade - DBE - Requerimento Eletrônico…

    Para apuração, precisa realizar o levantamento mês a mês de Faturamento e informar no Portal do Simples Nacional. Após isso, você pode pagar os impostos a vista ou solicitar o parcelamento, pois eles estão vencidos.

    Verifique na legislação Estadual se é obrigatório o envio da DeSTDA, GIA. Verifique também as entradas dessa empresa, se teve notas interestaduais.


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/110142-mentoria-pratica-contabil/3384234-mentoria-08-02-quinta-as-19h30-como-fazer-a-transformacao-de-mei-para-me-encerra

    Espero ter ajudado.

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