Desenquadramento MEI por faturamento antes do final do ano

    VM
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    Boa tarde,

    Estou com uma dúvida e gostaria de uma ajuda.

    No caso de um MEI que foi aberto no ano de 2024 e nesse ano de 2025 ultrapassou o limite de faturamento anual no mês de novembro, porém foi abaixo do limite de 20%.

    E no mês de dezembro precisa fazer emissão de mais notas fiscais, o que fará com que o limite seja ultrapassado em mais de 20%.

    Minha dúvida é de como seguir com esse desenquadramento.

    Na minha visão eu teria que fazer o desenquadramento no mês de novembro e a partir do mês de dezembro, virar uma ME e daí emitir as outras notas fiscais, porém quando vou no portal do MEI para fazer o desenquadramento, não consigo selecionar a data de efeito do desenquadramento para o mês de dezembro, o sistema automaticamente informa que a data de efeito é em janeiro de 2026.

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    Respostas da Comunidade (2)

    HP
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    Ele vai ser desenquadrado de forma retroativa a Janeiro/2025 após o envio da declaração anual do MEI informando o valor real do faturamento.

    HP
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    O limite anual de faturamento do MEI é R$ 81.000,00. Esse limite é sempre considerado por ano-calendário.

    ➤ Ultrapassando o limite do MEI

    • Ultrapassou até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00):
      O MEI será desenquadrado, mas o efeito só passa a valer em janeiro do ano seguinte.

    • Ultrapassou mais de 20%:
      O desenquadramento ocorre com efeito retroativo a janeiro do próprio ano em que o excesso aconteceu.
      No caso citado, ultrapassando em 2025, ele passaria a pagar os impostos de forma retroativa desde janeiro de 2025, como empresa do Simples Nacional.

    ➤ Situações em que o desenquadramento ocorre imediatamente (mês seguinte)

    O MEI é desenquadrado com efeito a partir do mês seguinte quando ocorre alguma das situações abaixo:

    • Contratar mais de um funcionário;

    • Exercer atividade não permitida ao MEI;

    • Participar como sócio ou administrador de outra empresa;

    • Alterar para natureza jurídica não permitida para MEI;

    • Entre outras situações previstas na legislação.

    Muitas empresas optam por solicitar o desenquadramento com base na natureza jurídica não permitida, porque isso permite que a mudança para Ltda já produza efeito imediato a partir do mês informado.

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